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Produtos e Serviços

Comercialização de Máquinas de Franquear


Uma vez que dependem de prévia e expressa autorização da empresa exploradora do serviço postal a fabricação, importação e utilização de máquinas de franquear, conforme definido na Lei Postal (Art. 9º, § 1º, “b”, da Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978), a ECT, no exercício de sua competência privativa, vem estabelecer as regras de conduta a serem observadas por fabricantes de soluções de franqueamento, como condição para introdução, produção e comercialização de máquinas de franquear no Brasil.

A regulamentação aqui apresentada consolida as diretrizes que orientarão a importação, fabricação, homologação e comercialização de máquinas de franquear no território nacional, estabelecendo as responsabilidades, direitos e deveres de todas as partes envolvidas.

  • Regulamentação para Importação, Produção, Homologação e Comercialização de Soluções de Franqueamento no Brasil - versão dezembro de 2009.
  • Regulamentação de Uso de MFD por Terceiros - versão março/2010
  • Regulamentação de Uso por Terceiros
  • Termo de Autorização para Comercialização de MFD
  • Termo de Autorização para Uso de Máquina de Franquear Digital
  • Reunião Pública
  • Reunião publica jan/2008
  • Avaliação das propostas da ECT - 16/01/08 - Participe
  • Os Correios realizaram, em 16/01/2008, reunião técnica sobre as condições específicas e necessárias para homologação de soluções de franqueamento, com o objetivo de avaliar e receber contribuições técnicas dos participantes para aprimoramento e adequação às melhores práticas do mercado.

    Informações detalhadas acerca desse assunto, estão dispostas nos links abaixo:

  • Revisão da Regulamentação/Homologação
  • Anexo - Revisão da Regulamentação/Homologação

  • Reunião Pública de 16/01/2008 - ata de registro do evento

  • Reunião publica ago/2009
  • Os Correios realizarão, em 05/08/2009, reunião técnica para esclarecimento de dúvidas em relação à versão atualizada da Regulamentação para Importação, Produção, Homologação e Comercialização de Soluções de Franqueamento no Brasil e também para apresentação da Regulamentação de uso para máquinas de franquear por terceiros, com o objetivo dar conhecimento dos respectivos documentos e receber contribuições técnicas dos participantes para aprimoramento e adequação às melhores práticas do mercado.

    Informações detalhadas acerca desse assunto, estão dispostas nos links abaixo:

  • Esclarecimentos sobre a reunião técnica ago/2009
  • Anexo do esclarecimento sobre reunião técnica ago/2009
  • Versão atualizada da Regulamentação para Importação, Produção, Homologação e Comercialização de Soluções de Franqueamento no Brasil
  • Proposta Tópicos para o Termo De Autorização para Comercialização de Máqinas de Franquear Digital e Componentes
  • Proposta Itens relativos à Regulamentação de Utilização de Máquinas de Franquear por Terceiros
  • Ata da reunião pública GSAT/DERAT - 077/2009



  • FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

    A Lei 6.538/78 regula os direitos e obrigações concernentes ao serviço postal e ao serviço de telegramas. A Portaria MINICOM nº 518/2003 estabelece as metas e ações para a modernização do processo de franqueamento de objetos postais, a partir da implantação de máquinas de franquear com tecnologia digital.

  • Lei nº 6.538/1978
  • Portaria MINICOM nº 518/2003
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