Você deseja apresentar a denúncia anonimamente?
Você pode fazer denúncias sem se identificar, exceto nos casos de assédio moral e sexual, situações em que a identificação do assediado é essencial para o processo de apuração.
A denúncia de assédio sexual somente poderá ser registrada pela própria vítima (ou responsável legal, no caso de menor ou incapaz).
Se a vítima de assédio moral for empregado dos Correios, deverá ele próprio registrar a denúncia.
Atenção! Reclamações sobre qualidade do atendimento ou sobre não entrega de objetos, por exemplo, não se caracterizam como denúncia. Nestes casos, clique aqui para ser direcionado para o canal adequado.
Não
Não